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SAJ: ‘PM e MP estão fazendo relatórios dos infratores da lei eleitoral e depois das eleições vão responder”, diz promotor


 promotor eleitoral da zona 56, Dr. Julimar Barreto, por meio de entrevista emitida nesta quinta-feira (29) pela Rádio Andaiá FM, comentou sobre as orientações aos eleitores de Santo Antônio de Jesus e região para o dia da votação, próximo domingo (02).
Comícios e Carros de som: Conforme o promotor, os comícios se encerrarão nesta quinta-feira podendo se estender até as 2h da manhã de sexta, mas os carros de som, caminhadas e visitação poderão acontecer até a véspera do dia da votação, porém não deverá haver comícios, “com aqueles cuidados, os carros de som não podem estar parados, devem seguir os 80 decibéis, a frente de repartições públicas o som deve ser desligado, dentre outras séries de regras já cientes”, disse.
Uso da camisa do candidato: Segundo Barreto, o eleitor pode votar usando a camisa do candidato, inclusive portando bandeiras, broches ou adesivos conforme faculta a lei 9504, no entanto não pode haver aglomeração de eleitores, “a legislação veda expressamente, em reunião que tivemos com a polícia orientamos que essas aglomerações devem ser dispersadas”, frisou.
Distribuição de santinhos: “Não é permitido nenhum tipo de propaganda, nem entregas de santinhos ou carros de propaganda, pois isso é uma forma de constrangimento ao eleitor”, avisou. Inclusive os carros adesivados devem retirar seus adesivos caso circulem no dia da votação, “deve retirar porque a pessoa estaria cometendo crime eleitoral, a ordem é para apreender os veículos”, Dr. Julimar reforçou.
Transporte: Os eleitores podem se dirigir aos locais de votação utilizando de veículos coletivos, táxis ou vans, entretanto, linhas extras, roteiros e itinerários, serão definidos pela Justiça Eleitoral, “são veículos cadastrados e autorizados expressamente pelo juiz com adesivos específicos no para-brisa, inclusive haverá fiscais abordo destes veículos coletivos, automóveis pequenos não serão autorizados”.
Prisões: Há uma restrição quanto a prisões neste período eleitoral, no entanto, ainda de acordo com Barreto, quem for pego cometendo algum destes crimes eleitorais será conduzido à delegacia, “a orientação é que prenda, as pessoas devem ter o bom senso, diante do crime em flagrante o policial tem que agir para evitar a perpetuação deste delito e que prejudique a eleição como um todo”, proferiu.
Boca de urna: Não é permitido fazer boca de urna em local nenhum, essa prática é expressamente vedada, além disso não pode haver aglomeração de eleitores em local algum do município.
Há muitas pessoas e até mesmo coligações descumprindo o acordo e a legislação eleitoral, entretanto Dr. Julimar avisa que a polícia militar está fazendo os relatórios ao Ministério Público e mesmo após as eleições essas pessoas irão responder, “esse pessoal que está dando uma de esperto achando que não foi pego ainda, as placas foram anotadas, a ação foi filmada e depois das eleições poderá vir a multa pesada, além disso temos feito blitzes e prenderemos alguém em flagrante a qualquer momento”, concluiu.
(Voz da Bahia)