NOTÍCIAS: Mexer no celular do parceiro pode dar até dois anos e meio de cadeia
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| IMAGEM ILUSTRATIVA |
Passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de
um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado.
A situação é muitíssimo familiar e,
inclusive, atire a primeira pedra quem nunca pegou o celular do parceiro para
dar aquela fuçada de leve. O fato é que, além do risco de realmente encontrar
alguma coisa, o ato agora pode dar cadeia – pelo menos na Espanha.
Antonio Miralles Amorós, titular do
tribunal penal número 4 de Girona, na Espanha, usou para condenar a dois anos e
meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses um vizinho de
Puigcerdà, Antonio J. S., como “autor do crime de descoberta e revelação de
segredos com o agravante de parentesco”.
A sentença, datada de 28 de julho
passado, penaliza a espionagem do celular de uma mulher por parte de seu marido
para recolher provas de uma relação extraconjugal e incluí-las no processo
civil de divórcio dos dois. É a primeira vez que um ato desse tipo leva à
prisão – se os recursos não forem aceitos – de um condenado por apropriar-se de
arquivos da esposa, e usa como agravante o parentesco.
O relato:
“Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J.
S. teve acesso ao telefone celular de sua esposa, M. P. T, digitando a senha e
baixou um arquivo guardado no correio eletrônico com uma fotografia da senhora
M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias
mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M.P.T. Não ficou
registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros.
Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar
danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado
que a senhora M. P. T. permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado
provado que tenha sido em conseqüência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou
sofrimento especial”.
A sentença judicial
Passível de recurso em primeira
instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão
fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado
suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de
divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar
porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo
compartilhado na nuvem.
Em todo caso, é melhor ficar esperto e
segurar a curiosidade (a emoção, o celular, tudo).

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