Juiz determina vacinação imediata contra Covid de menor de 12 anos em Salvador; entenda
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar para vacinação de um menor de 12 anos contra a Covid-19. Portadora de Síndrome de Kartagener, a criança estava excluída do critério etário adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estando impossibilitada da imunização ao coronavírus.
Em decisão inédita na Bahia, o magistrado impôs ao governo do estado e município de Salvador a aplicação imediata da vacina sob pena de multa diária.
Segundo o advogado Rafael Ritt, "o juiz Pedro Gordilho reconheceu na liminar a primazia do direito à vida e à saúde, bem como o fato de a faixa etária do menor já estar com vacinação autorizada pelas agências norte-americana e europeia".
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