Procon-MG multa Latam em R$ 10,8 milhões por cobrança na marcação de assentos
O Procon-MG multou a Latam em R$ 10,8 milhões de reais por cobrança indevida de reserva prévia de assento não diferenciado. A decisão administrativa foi tomada após notificação ao fornecedor e realização de audiência. A empresa manifestou não ter interesse na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o Procon-MG, após a compra da passagem, o consumidor tem direito a ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado um serviço adicional, por ser uma consequência óbvia da compra pelo consumidor.
No caso em questão, o assento não tem características específicas que configurem contraprestação diferenciada, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade.
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Em sua defesa, a Latam alegou que a cobrança era legal no regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil e que a escolha de um determinado assento era um serviço adicional ao contrato de transporte.
No entanto, de acordo com a Decisão da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, tal conduta é uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que se enquadra como prática abusiva.
A Decisão Administrativa considera que a Latam incorre nas práticas infrativas previstas nos artigos 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078/90 e no artigo 12, VI, do Decreto nº 2.181/97. A empresa tem dez dias para recorrer.
Reprodução / Facebook Redação BNews
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