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St. Antônio de Jesus: Estacionar sobre a calçada… pode!

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro quando diz: “Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre. Art. 181, inciso VIII Infração: Grave – 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa – R$ 127,69 Medida administrativa: Remoção do veículo.”
Tais leis não estão sendo cumpridas tão pouco fiscalizadas pela SMTT (Secretária Municipal de Transito e Transporte).
Foi flagrado em uma das vias de grande movimentação da capital do recôncavo Baiano, na Avenida Governador Roberto Santos, caminhões estacionados fazendo carga e descarga em local impróprio e também motocicletas estacionadas em locais destinados aos pedestres.
Uma faixa de pedestres  em frente a um estabelecimento comercial do ramo de alimentos acaba sendo ofuscada pela irresponsabilidade de condutores.
Não foi possível contato com a SMTT, para que pudesse justificar a falta de fiscalização diante da infração.


*Mídia Bahia/ Blog do Valente

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