TRF1 mantém multa aplicada contra advogado que abandonou ação sem justificativa
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa de R$ 10 mil reais aplicada pela 1ª Vara Federal de Cáceres, Mato Grosso, contra um advogado, por abandono de causa.
O defensor teria faltado, sem apresentar justificativa razoável, à audiência de instrução e julgamento de um processo.
De acordo com informações da corte, o advogado entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão, alegando que foi contratado para representar o acusado, mas por questões pessoais mudou-se para o Espírito Santo e substabeleceu todas as procurações recebidas e processos em andamento.
Ele teria deixado com o acusado tal documento, com o nome do advogado substabelecido em branco, o que foi aceito por ele, bem como acordo de honorários até aquele ato. O colegiado do TRF1 negou o mandado de segurança por unanimidade.
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora da ação, concluiu que a decisão recorrida deixa claro que não consta nos autos a juntada de qualquer substabelecimento ou renúncia por parte do profissional. Ele não compareceu à audiência de instrução e ao julgamento.
Mesmo intimado para se justificar, não apresentou defesa. “Caracteriza-se o abandono da causa quando o advogado deixa de promover, injustificadamente, atos que lhe competia realizar no processo, sem prévia comunicação ao juiz processante, demonstrando, assim, a vontade de não atuar”, destacou.
A magistrada também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que prevê a multa.
Classificação Indicativa: Livre
Por: Divulgação/TRF1 Por: Redação BNews
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