Imposto de Renda: declaração pré-preenchida é liberada hoje; veja como fazer
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Conselho Federal de Contabilidade |
Embora o prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 tenha começado há duas semanas, a versão completa da declaração pré-preenchida — que agiliza o processo e garante prioridade na restituição — só estará disponível a partir desta terça-feira (1).
O atraso na divulgação ocorreu devido à greve dos auditores da Receita Federal. O sistema é alimentado com informações enviadas pelas empresas até 28 de fevereiro, mas apenas parte dos dados estava acessível aos contribuintes.
Até a última segunda-feira (31), já estavam disponíveis apenas os seguintes dados:
- Dados da ficha de identificação, como CPF e nome completo, além de dependentes
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Informações sobre atividades imobiliárias
- Declaração de serviços médicos e de saúde, como consultas médicas e aqueles de planos de saúde
- Carnê-Leão Web, utilizado para registrar ganhos entre pessoas físicas, como alugueis,
- Dados de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave
- Códigos de juros e restituições recebidas em 2024
A partir desta terça-feira, novos dados foram incluídos. São eles:
- Saldos bancários
- Dados de investimentos
- Imóveis adquiridos
- Doações realizadas em 2024
- Informações sobre criptoativos
- Contas bancárias e ativos no exterior
- Informações de Previdência
Mas, para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem de prioridade:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
- Demais contribuintes
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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