Justiça reconhece mensagens trocadas fora da jornada de trabalho como horas extras; entenda
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Reprodução Portal Ecuavisa |
A Justiça do Trabalho da 2ª Vara de Limeira (SP) reconheceu que a troca de mensagens enviadas fora do horário de trabalho, enviadas por uma funcionária via WhatsApp até as 20h40, mesmo com ela tendo encerrado seu expediente presencial, configuram como horas extras não pagas.
No dia quatro de junho, a Justiça determinou o pagamento dessas horas com adicional legal e reflexos nas demais verbas trabalhistas. De acordo com a mulher, ela trabalhava presencialmente de segunda a sexta, das 7h45 às 15h33. Nos sábados das 9h às 15h20.
No entanto, mesmo após registrar a saída no sistema, a funcionária continuava mandando mensagens em grupos corporativos até o início da noite. Diante disso, a empresa alegou que celulares eram proibidos na área operacional por questões de segurança, afirmando que eventuais horas extras eram registradas em banco de horas e compensadas adequadamente.
Sem provas o suficiente, a juíza Solange Denise Belchior Santaella entendeu como provada a habitualidade do trabalho após o expediente, aceitando assim a versão da reclamante.
por Luiz Guilherme
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