Saque-aniversário: Saiba quem pode fazer a retirada do saldo
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Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma alternativa ao saque-rescisão e permite que o trabalhador faça a retirada de uma parcela do saldo conforme o calendário, que tem como base o mês de aniversário. O montante fica disponível desde o primeiro dia útil do mês e tem um prazo para retirada de 60 dias.
É importante ressaltar que, em casos de demissões, o valor do saque-rescisão se resume apenas a multa rescisória. Todavia, no saque-rescisão tradicional, pode ser feita a retirado o valor total do FGTS em situações de desligamentos sem causas justas, mesmo quando há a aplicação de multa.
Para aderir ao benefício, é necessário acessar o aplicativo ou site do FGTS e cadastrar uma conta bancária para receber os valores, que caem após cinco dias úteis da solicitação. O total a ser sacado é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%, somando os saldos do FGTS e uma parcela adicional que oscila conforme saldo disponível na conta.
Confira calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS:
Nascidos em janeiro: 2/01/2025 a 31/03/2025
Fevereiro: 3/02/2025 a 30/04/2025
Março: 3/03/2025 a 30/05/2025
Abril: 1/04/2025 a 30/06/2025
Maio: 2/05/2025 a 31/07/2025
Junho: 2/06/2025 a 29/08/2025
Julho: 1/07/2025 a 30/09/2025
Agosto: 1/08/2025 a 31/10/2025
Setembro: 1/09/2025 a 28/11/2025
Outubro: 1/10/2025 a 30/12/2025
Novembro: 3/11/2025 a 30/01/2026
Dezembro: 1/12/2025 a 27/02/2026
por Vagner Ferreira
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