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Confira o limite de gastos para campanha em Santo Antônio de Jesus e Varzedo

Nesta quinta-feira (22), o Juiz da 56ª zona eleitoral com sede em Santo Antônio de Jesus Dr. Marcio Oliveira, concedeu uma entrevista a uma emissora de rádio e comentou sobre as condutas proibidas do eleitor, os limites de gastos dos candidatos da região e as consequências de publicação de pesquisas falsas. Conforme o magistrado, os candidatos a prefeito de Santo Antônio de Jesus tem o limite máximo de gasto de R$572.574,34 (ver aqui), já os candidatos a vereador podem gastar até R$21.441,93 (ver aqui). Ainda segundo o entrevostado, na cidade de  Varzedo o candidato a prefeito pode gastar no máximo R$108 mil (ver aqui) e o vereador R$10.807 (ver aqui) “ o limite de todas as cidades já é definido e estão disponíveis nos sites da TSE e TRE. Peço aos candidatos que prestem muita atenção nos gastos de campanha para amanhã não ser eleito e falar o seguinte: ‘a população elegeu e a justiça tirou’, não foi a justiça que tirou, foi o candidato que não agiu corretamente”, disse.
Pesquisas falsas
No município de Fátima um cidadão publicou uma pesquisa na sua página do Facebook e acabou sendo penalizado com uma multa de R$53 mil. Na entrevista o Dr. Márcio expos quais os cuidados o cidadão deve ter em relação a divulgação de pesquisa eleitoral. Toda pesquisa eleitoral deve ser registrada no TSE, “na página do TSE há a relação dos documentos e requisitos para se fazer um registro de uma divulgação, no Facebook vemos que as pessoas colocam o que querem e as vezes até em grupos de WhatsApp, e essas pesquisas não são registradas e se a pessoa fizer isso ela pode ser punida”, disse colocando ainda que o juiz que aplicou a multa entendeu que de que a pessoa teve o conhecimento e praticou uma ilicitude, consequência disso seria a influência de todo aquele grupo que visualiza a postagem, “se essa pessoa for descoberta e isso vier a público, sendo que ela tem o conhecimento, ela pode ser punida inclusive na legislação eleitoral prevendo essa multa”.
Comícios e horários de carro de som
A justiça determinou, mas a população tem reclamado constantemente sobre esse assunto. Oliveira afirmou que se reuniu com todas as coligações e Ministério Público Eleitoral no dia 18 de agosto onde foi acordado que os horários de carro de som seria de 09h as 19h horas, mesmo que o horário pela legislação eleitoral seja de 08h as 22h. No entanto, os comícios podem durar até a meia noite, “quanto a isso não foi conseguido um acordo dentre os candidatos, eles disseram que vão respeitar a legislação, e na última sexta-feira que antecede a eleição o tempo dos comícios podem ser prorrogado para mais duas horas”, falou.
O magistrado solicita aos candidatos e população que fiscalizem o respeito quanto aos decibéis, segundo sua fala, alguns não tem respeitado o limite máximo de 80 decibéis e isso tem gerado multas e processos. Até o ultimo dia de campanha serão feitas várias blitzes, além disso foi remetido a PRE e PRF (Polícia Rodoviária Estadual e Federal) os dados dos veículos de campanha que são registrados, no entanto há muitos carros impróprios usados para tal vindo a sofrer as devidas penalidades.
Informação do conteúdo site Voz da Bahia.