O Plantão Judiciário de Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Planserv estenda a cobertura médica de uma avó para seu neto, nascido no dia 31 de janeiro deste ano, com graves problemas de saúde e que corre o risco de ser expulso do Hospital Português. Segundo os autos, a família do bebê ingressou com um agravo de instrumento, com pedido liminar, para que a criança seja transferida com urgência para a UTI pediátrica do Hospital Santa Isabel. De acordo com informações do Bahia Notícias,o bebê nasceu com má formação congênita, caracterizada por um defeito na formação da parede abdominal, de tal modo que as vísceras e o estômago são projetados para fora do abdômen. A família alega que "o menor está sendo ameaçado de ser expulso do hospital, acaso o plano acionado não aceite sua inclusão e, consequentemente, seu internamento”. De acordo com o relatório médico, o bebê atualmente encontra-se desnutrido e precisa de transplante de intestino. A recusa do Planserv, segundo a avó da criança, de impedir a inscrição do neto no plano se deve ao fato dela ser aposentada pela extinta EBDA, órgão no qual trabalhava. O juiz plantonista José Jorge Lopes Barretto da Silva, na decisão, observa que Súmula Normativa ANS de 25/09/2012 prescreve e estabelece no seu art. 4º que o recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, pode ser inscrito no plano de saúde em até 30 dias do nascimento ou adoção; e arremata no seu art. 12, que na hipótese de inscrição após o prazo de 30 dias, pode ocorrer arguição de doença ou lesão preexistente, bem como a imposição de cobertura parcial temporária. O juiz ainda destacou o risco de morte patente e que é necessária uma medida judicial de urgência. “Primeiro, tratamos de salvar vida humana e, somente depois, a discussão de questões burocráticas. Contrário sensu, entendemos que, não haveria razão de ser plantão Judiciário, exercido pela Justiça, bem como para os serviços de assistência médica”, ressalta o magistrado.
Planserv é obrigado a atender bebê com risco de morte ameaçado de expulsão de hospital
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