Combustível adulterado: conheça os seus direitos e saiba como proteger seu carro
Você abasteceu seu carro e depois de algum tempo percebeu falhas, dificuldade para dar partida e um cheiro estranho. Hum..., podem ser indícios de que há algo de errado com o combustível. Para aumentar os lucros, alguns postos ou distribuidoras utilizam combustível misturado com etanol anidro, um tipo de álcool, em excesso, o que causa prejuízos ao motor do carro.
Outra situação que o consumidor precisa ficar atento: o golpe da 'bomba baixa', que é quando a quantidade de combustível no tanque do carro fica menor do que a registrada na bomba.

Orientações para se livrar de problemas
Para proteger seu veículo, evite abastecer em posto de combustível com preço muito abaixo do padrão, sempre peça a nota fiscal do serviço e fique atento se houve alteração no ponteiro de combustível após o abastecimento.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o consumidor tem o direito de pedir que o posto realize o teste da proveta, que mede a porcentagem de álcool anidro misturada à gasolina. Nesse teste, a quantidade não deve ultrapassar 27%.
Se você desconfiar da diferença entre a quantidade de combustível que pagou e a que foi colocada no seu tanque, diga ao funcionário do posto que deseja fazer um teste de vazão na bomba.
Para esse procedimento é usado um recipiente com medida padrão de 20 litros, com demarcações, certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Durante o teste, o consumidor pode acompanhar a quantidade de líquido despejada no recipiente e comparar se é a mesma mostrada no leitor da bomba. A margem de erro aceitável é de 100 mililitros abaixo ou acima dos 20 litros.
Conforme legislação da ANP, a gerência do posto de combustível tem a obrigação de realizar o teste da proveta e o teste de vazão da bomba uma vez solicitados pelo consumidor.
Em ambos os casos, se ficar constatada irregularidades informe o ocorrido à ANP pela internet no site da agência ou através do número 0800 970 0267. O registro da queixa precisa do maior número possível de informações, como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Por isso, é fundamental ter a nota fiscal. Nesses casos, o proprietário do veículo pode pedir ressarcimento dos prejuízos ao posto e à distribuidora.
*Sob supervisão do repórter Guinho Santos
*Sob supervisão do repórter Guinho Santos
Lívia Oliveira
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