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Governo institui programa de proteção aos defensores de direitos humanos em MT

Direitos Humanos

Gazeta Digital
O governo do Estado publicou decreto instituindo o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Mato Grosso (PEPDDH/MT). O público-alvo são os defensores de direitos humanos, ambientalistas e comunicadores sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados e, em função de sua reconhecida atuação e atividades nessas circunstâncias, encontrem-se em situação de risco ou ameaça.
A publicação foi divulgada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (23).
De acordo com a publicação, o programa contará com uma estrutura que engloba coordenação-geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, entidade executora do Programa Estadual e conselho deliberativo, composto por membros das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania e de Segurança Pública, entre outros.
Para a proteção poderão ser adotadas medidas, isolada ou cumulativamente, como realização de visitas no local de atuação dos defensores para análise do caso e da situação de risco ou de eventual ameaça; realização de audiências públicas, mesas de diálogo, reuniões e outras ações que possam contribuir para sanar ou diminuir os riscos e ameaças; articulação de ações de visibilidade das atividades dos defensores e para adoção de providências com a União, que vise à superação ou à diminuição das causas que possam gerar ou agravar a ameaça. 
Além disso, poderão ser realizadas ações com outros órgãos e entidades de quaisquer das esferas federativas, para a execução de políticas públicas, ações ou programas que possuam relação com a área de militância do defensor na perspectiva de reduzir o risco ou a superação da ameaça e acompanhamento de inquéritos, denúncias e processos judiciais e administrativos em que o defensor figure como parte e que tenha relação com sua atuação. 
A iniciativa prevê ainda monitoramento periódico da atuação do defensor para verificar a permanência do risco e da situação de ameaça e solicitação de proteção aos órgãos de segurança pública, em caso de grave ameaça e acolhimento provisório.
A violação ou ameaça a defensor de direitos humanos será caracterizada por toda e qualquer conduta atentatória que tenha como objetivo impedir a continuidade de sua atividade pessoal ou institucional e que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre sua pessoa ou familiares.  
A adoção das restrições de segurança e demais medidas para proteção do defensor de direitos humanos serão condicionadas à sua anuência. Também deverá ser garantida a segurança necessária para que o defensor continue exercendo suas atividades no local de atuação, salvo nos casos em que a manutenção da atividade agrave o risco à sua integridade física. 
Os defensores
São considerados defensores de direitos humanos todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.  
O comunicador social com atuação regular em atividades de comunicação social, seja no desempenho de atividade profissional ou em atividade de caráter pessoal, ainda que não remunerada, para disseminar informações que objetivem promover e defender os direitos humanos e que, em decorrência da atuação nesse objetivo, estejam vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim.
Além de ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população, e que, em decorrência dessa atuação, esteja vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim.
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