O trabalhador que tiver interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá poderá procurar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro. O atendimento será feito por meio do aplicativo FGTS ou do site do banco. Todo trabalhador com conta ativa ou inativa poderá fazer essa opção. A retirada, no entanto, será liberada somente a partir de abril do ano que vem.
Foto: Agência Brasil
Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Em 2020, o saque seguirá o calendário abaixo. A partir de 2021, a retirada também poderá ser feita mês do aniversário até os dois meses seguintes. Veja o calendário do saque-aniversário: - Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020 - Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020 - Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020 - Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020 - Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020 - Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020 - Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020 - Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021 - Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A opção por sacar parte do FGTS no mês de aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500, cuja liberação já começou (para os poupadores da Caixa e para os correntistas que autorizaram o depósito em suas contas) e vai até o dia 31 de março de 2020. Neste caso, o dinheiro é liberado para todos. Quem não o retirar terá o valor devolvido para sua conta vinculada.
O saque-aniversário, porém, só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.
Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador perderá o direito ao "saque-rescisão", ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em todos os casos, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração somente ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração. Nos saques-aniversário do FGTS haverá limite de retirada. O valor anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50% do saldo. Esse percentual será reduzido quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja abaixo). Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Confira os valores a sacar: Foto: ReproduçãoConfira a simulação:
Saldo total do trabalhador
Alíquota
Parcela adicional
Valor a ser liberado
Trabalhador 1
R$ 280
50%
-
R$ 140
Trabalhador 2
R$ 1.450
30%
R$ 150
R$ 585
Trabalhador 3
R$ 20.500
5%
R$ 2.900
R$ 3.925
Manoel Ventura, da Agência O Globo
Adesão ao saque-aniversário do FGTS começa nesta terça-feira; veja o calendário
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