TSE cassa mandatos de deputados paranaenses por doação de campanha de associação militar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do deputado estadual do Paraná Everton Marcelino de Souza, conhecido como Subtenente Everton (PSL), e do suplente de deputado federal Antônio Carlos da Silva Figueiredo, vulgo Coronel Figueiredo (PSL), por terem recebido doação de R$ 12 mil por uma associação de militares. O valor dos militares reformados do Paraná foi para a confecção de 19,8 mil informativos impressos com pedido de voto.
O relator do caso, Min. Luís Filipe Salomão, alegou que as provas contidas no processo mostram claramente o intuito eleitoreiro da produção dos informativos, já que os candidatos compareceram pessoalmente a uma reunião da associação de militares, quando a entidade decidiu apoiá-los. A ata da reunião informa que ambos discursaram e pediram apoio.
Ainda, os informativos para divulgação de suas candidaturas foram redigidos em primeira pessoa e uma associação com cerca de 300 membros imprimiu 19,8 mil cópias e entregou não apenas a seus associados, mas para toda categoria militar de Curitiba e região.
Segundo o ministro, essas doações feitas por pessoa jurídica, medida vedada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), não foram declaradas nas prestações de contas dos candidatos e representariam percentuais altos em relação ao quanto investiram na campanha: 31,7% no caso de Coronel Figueiredo e 76,2% no de Subtenente Everton.
"Penso estar demonstrada relevância jurídica da conduta e sua repercussão nas eleições". E completou: "Fica claro o desvirtuamento do boletim, que não se destinava à mera ciência dos sócios sobre apoio da associação. O que se constata é a ostensiva propaganda eleitoral com pedido de voto, patrocinada por pessoa jurídica tendo por público alvo pessoas sequer associadas", afirmou.
O entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE.
Ao votar concordando com o relator, o ministro Alexandre de Moraes apontou a "necessidade de decisão exemplar, para evitar repetição dessas condutas". "A conduta que temos aqui é de doação por fonte vedada — ou seja, por pessoa jurídica — com ciência e participação dos candidatos, feita a 20 dias das eleições", afirmou.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado o pedido do MPE-PR por entender que a cassação seria desproporcional e pela ausência de má-fé dos candidatos.
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Por: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil
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