Reforçando precedentes, STJ suspende participação de inadimplentes na eleição da OAB
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu na última quarta-feira (3) uma liminar que permitia a participação de advogados inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO).
Segundo o ministro, a decisão liminar configura grave violação à ordem pública e contraria o entendimento do STJ sobre o tema. Ao analisar o caso, o ministro ratificou precedentes que conferem legitimidade às seccionais da OAB para intervir em questões como a analisada.
Além da OAB-GO, as secções da Bahia e do Rio de Janeiro também foram alvos de decisões liminares da Justiça Federal de primeiro grau que determinavam que advogados inadimplentes tivessem direito a voto nas eleições para a entidade.
Assim, a decisão do presidente do STJ terá efeito vinculante às liminares já concedidas em outros estados.
"Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça", escreveu Martins.
De acordo com informações divulgadas pelo STJ, anteriormente, a 8ª Vara Cível da Justiça Federal em Goiás havia concedido uma liminar em mandado de segurança para permitir que os defensores inadimplentes participassem das eleições da seccional da OAB.
O desembargador relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão. Após recurso, o presidente do TRF1, I'talo Fiorante Sabo Mendes, declinou da competência por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo STJ.
A seccional goiana e o Conselho Federal da OAB ingressaram com um pedido de suspensão de segurança no STJ, alegando que a liminar causa grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da OAB-GO, e, consequentemente, ao conselho federal.
"As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação no processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima", concluiu Martins.
Assim, a liminar foi suspensa até o trânsito em julgado do processo principal na Justiça Federal. Confira a íntegra da decisão
*Editado às 8h10 de 04 de novembro de 2021
Leia Também
OAB-BA: Ao fim do prazo para registro das candidaturas, quatro chapas disputam eleições; veja quais
“A Operação Faroeste precisa ser aprofundada”, afirma presidente da OAB-BA
Eleições OAB-BA: Ana Patrícia vê machismo e misigonia em ataque de comitê
Classificação Indicativa: Livre
Nenhum comentário