Homem é processado por estelionato por revender dois bilhetes de metrô usando cartão estudantil; lucro não chega a R$4
Um homem foi processado sob acusação de estelionato pelo Ministério Público após vender duas passagens de metrô. Segundo a denúncia, ele adquiriu os bilhetes por meio do cartão estudantil de seus filhos, por R$ 2,15 – metade do valor integral. Com a venda de cada passagem por R$ 4, ele supostamente obteve lucro de R$ 3,70 e "causou prejuízo de R$ 4,30 à empresa de transporte público".
O caso aconteceu em São Paulo e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o habeas corpus em que a defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância.
Segundo a corte estadual, não seria insignificante vender passagem mais barata a quem quisesse adquiri-la, em prejuízo do serviço de transporte público.
O STJ discordou. A Sexta Turma da Corte trancou a ação penal contra o homem aplicando o princípio da insignificância alegando que a lesão causada à empresa é irrelevante para o direito penal.
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Em seu voto, a ministra Laurita explicou que a incidência do princípio da bagatela deve observar as particularidades do caso concreto, a fim de verificar se há necessidade da utilização do direito penal como resposta estatal – justificada em casos de lesões de significativa gravidade ao bem jurídico protegido.
A relatora ressaltou que, no caso analisado, tanto a vantagem obtida quanto o prejuízo ocasionado à empresa de transporte público foram inferiores a 0,5% do salário mínimo vigente em 2019, época dos fatos.
A magistrada também lembrou que no Supremo Tribunal Federal (STF) prevalece a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto.
Ao votar pelo provimento do recurso para determinar o trancamento do processo, a ministra observou inexistirem circunstâncias pessoais do acusado que impeçam a aplicação do princípio da insignificância, já que não há notícias do envolvimento do rapaz em outros delitos.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Vinícius Dias
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