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Saiba o que diz a legislação sobre ter dois registros simultâneos na Carteira de Trabalho

 

Divulgação / Freepik

Com a crise financeira e o encarecimento do custo de vida, uma das perguntas que tem deixado muitos brasileiros, que querem complementar a renda, com dúvidas é se pode ter mais de um registro profissional assinado, simultaneamente, na carteira de trabalho. De acordo com informações de o portal g1, a legislação permite mais de uma ocupação, entretanto, é necessário ficar atento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por exemplo, há contratos que contam com cláusulas de exclusividade. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a conciliação de ambas cargas horárias. Ainda, as empresas precisam estar cientes da outra contratação, visto que pode haver conflito de interesses.

“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, informou o advogado trabalhista, Luís Gustavo Nicoli, conforme a reportagem.

Em relação aos cargos públicos, só podem ser acumulados as opções: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

O artigo 58 da CLT impõe limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais para cada contrato, com adicional de até 2 horas extras diárias - essas, indicadas no artigo 59. Sobre a compatibilidade, o ideal é que seja levado em consideração um intervalo mínimo de 11 horas, observando-se as jornadas de ida e volta. Casos de escala 12x36 tornam a jornada mais viável. 

Ambas as empresas não podem possuir conflitos de interesses. Tal fator pode proibir atuação nos dois lugares, pois, caso contrário, o trabalhador pode ser acusado de concorrência desleal, com possibilidade de levar à rescisão por justa causa.

A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feita sob cada salário, não podendo atingir o teto previdenciário, que está de R$ 8.157,41 em 2025. “Se a soma dos salários ultrapassar esse valor, o excesso de contribuição pode ser restituído por meio da declaração de Imposto de Renda”, explicou a advogada trabalhista Cristina Pena, segundo a reportagem.

Nicoli ressalta a questão do Imposto de Renda (IR), tendo em vista que a tributação pode aumentar, resultante da soma dos dois salários. Além disso, ele pontua sobre a importância nos cuidados com a saúde mental. “Trabalhar em dois empregos pode ser viável financeiramente, mas é essencial cuidar da saúde física e mental. O excesso de trabalho pode levar ao burnout, afetando o rendimento e a qualidade de vida”, disse.

Caso haja demissão em uma das duas vagas, o trabalhador pode realizar o saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado - o mesmo não acontece em casos de pedido de demissão ou de justa causa. No entanto, só tem acesso ao seguro-desemprego quem está totalmente desempregado.

Publicado por Vagner Ferreira

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