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LED atende nova lei do farol baixo de dia nas estradas


O aposentado Adelmo de Almeida, 62 anos, tem a experiência acumulada de quatro décadas dirigindo em rodovias e aprovou a nova lei do uso do farol baixo durante o dia nas estradas. “Fui representante comercial e viajei bastante por essas estradas do Brasil. Tenho certeza que a lei vai contribuir para a redução de batidas. O farol ajuda você a enxergar melhor o outro veículo. Eu acredito que aos poucos todo mundo vai ter noção da necessidade e vai usar", disse.
 
Seu Adelmo foi abordado pela equipe do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), enquanto aguardava atendimento no órgão, em Salvador, nesta terça-feira (12), em ação educativa para conscientizar o cidadão sobre a importância da medida. Acender o farol baixo de dia passou a ser obrigatório para circular em rodovias e trechos urbanos que são prolongamentos de estradas, desde o último dia 8, com o objetivo de aumentar a segurança dos condutores e reduzir o número de acidentes frontais.  Estudos comprovam que o uso das luzes permite uma maior visibilidade na pista para motoristas e pedestres.
 
O departamento alerta os condutores sobre os limites da regra. “Como alternativa para substituir o farol baixo, é permitido utilizar a luz diurna DRL (Daytime Running Light), também conhecida como faróis de LED, exceto na passagem por túneis. Já farol de neblina, de milha e farolete não estão entre as opções permitidas”, explica o diretor de Educação do Detran, professor Eliezer Cruz. O não cumprimento da lei é considerado infração média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. A partir de novembro, a multa será de R$ 130,16.

Escrito por ASCOM DETRAN-BA
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