Sexta é o último dia para pagamento do 13° salário; veja como revindicar se não receber
Se o pagamento não ocorrer, o trabalhador deve revindicar
O 13° salário é um direito do trabalhador garantido pela constituição. Se o empregador optar por pagar o valor em uma parcela única o pagamento deve ser até o dia 30 de novembro. Já se for dividido em duas parcelas, a primeira deve ser até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Se o pagamento não ocorrer, o trabalhador deve revindicar.
Cintia Savelli, coordenadora de Direito Trabalhista da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/RJ, explica que o empregado não recebe a mais pelo atraso, apenas uma correção monetária, mas deve reclamar para receber o mais rápido possível, primeiro na própria empresa.
É aconselhável primeiro pedir uma resposta ao setor de Recursos Humanos da empresa. Se não houver retorno, o trabalhador pode entrar em contato com o seu sindicato, que costuma acionar a justiça em uma causa coletiva. E paralelamente, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho:
— Se houver uma fiscalização na empresa e ela não tiver realizado os pagamentos ela é multada, o que não é interessante para ela. No entanto, a fiscalização pode acontecer ou não, mas geralmente acontece rápido quando há denúncias, mesmo que sejam anônimas. Mas não há um mecanismo de reclamação imediata. De qualquer forma, o trabalhador sempre pode entrar na justiça. /Agência O Globo
Nenhum comentário