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Em decisão inovadora, STJ manda Google entregar dados sobre serviço pirata

Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou o Google a fornecer dados de quem ofereceu serviços piratas da operadora de telefonia móvel TIM. A decisão é considerada por especialistas como inovadora, uma vez que se trata de informações não previstas no Marco Civil da Internet, criado em 2014.
O processo teve início quando a TIM solicitou à Justiça que o Google retirasse do ar um blog que dava convites para um programa que seria exclusivo da operadora. A empresa também pediu os dados de cadastro disponíveis e os registros eletrônicos, a exemplo de IPs de origem, com a respectiva porta lógica, datas e horários relativos à criação e acessos do site.
No entanto, o IP e a porta lógica dão o endereço individualizado de uma conexão à internet, o que possibilita a identificação do usuário. Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que o Google deveria retirar o site do ar, mas não teria de ceder dados técnicos para a empresa.
O tribunal concluiu que os provedores são obrigados apenas a disponibilizar os registros de acesso de forma autônoma ou associados a dados pessoais. Mesmo com ordem judicial, o pedido não poderia abranger dados envolvendo a porta lógica, somente armazenamento de IP.
O desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que o Google não possui dados de porta lógica, já que não os cadastra, não os armazena, portanto, não tem possibilidade de fornecer, ressaltando, ainda, a ausência de disposição legal para tanto. Diante do impasse, o caso foi levado ao STJ.
Para o Google Brasil, não há previsão para o armazenamento de dados sobre portas lógicas no Marco Civil da Internet. E, para a TIM, os dados devem, sim, ser armazenados pelo provedor.
Os ministros da Terceira Turma do STJ, entenderam que, apesar de não haver previsão no Marco Civil da Internet, o Google deve guardar os dados sobre as portas lógicas, enquanto o Brasil não adotar o mais recente protocolo de internet, chamado de IPv6.
Na retomada do julgamento nesta terça-feira (5), apenas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou, concordando com os ministros que já tinham se manifestado anteriormente. Assim o voto do relator, ministro Marco Aurélio Belizze, foi acolhido por unanimidade.
Ainda não é possível afirmar se a decisão vai se tornar precedente para motivar ações contra pessoas físicas, como por exemplo o usuário de algum software ou filme pirata.
Yasmin Garrido

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